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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 551

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A para responder pelas ações não subscritas da Telecomunicações Santa Catarina-Telesc.

Tese firmada

Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
551
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1322624/SC
Afetação
25/05/2012
Julgamento
12/06/2013
Publicação do acórdão
25/06/2013
Trânsito em julgado
04/09/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 25/05/2012

Informações complementares

Alcance da tese: Esta Corte pacificou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação de ações decorrentes dos contratos de participação financeira celebrados pela Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT. Questão semelhante é devolvida a esta Corte no presente recurso, em que se discute a legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pela complementação de ações decorrentes dos contratos de participação financeira celebrados pela Telecomunicações de Santa Catarina S/A (Telesc). A semelhança entre os dois casos está em que a Brasil Telecom S/A sucedeu por incorporação tanto a CRT como a Telesc. A diferença reside no fato de a Telesc, na época, estar sob o controle da holding Telebrás, o que possibilitava o cumprimento do contrato de participação financeira mediante a emissão de ações da Telebrás. Esclareça-se que Telebrás, após a privatização, veio a ser cindida parcialmente, mantendo sua existência jurídica, mas constituindo outras sociedades com parcelas de seu patrimônio. Com a cisão e as alterações societárias posteriores, o controle da Telesc passou a ser exercido pela Brasil Telecom Participações S/A.

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