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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 552

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoAtos Processuais

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao prazo decadencial para a propositura da ação rescisória previsto no art. 495 do Diploma Processual deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em fim de semana ou feriado, nos exatos termos do art. 184, § 1.º, inciso I, do Código de Processo Civil.

Tese firmada

O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
552
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1112864/MG
Afetação
08/06/2012
Julgamento
19/11/2014
Publicação do acórdão
17/12/2014
Trânsito em julgado
19/02/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 08/06/2012

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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