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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 555

Auxílio-Acidente (Art. 86)

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioCumulaçãoAuxílio-Acidente (Art. 86)

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.

Tese firmada

A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
555
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1296673/MG, REsp 1111828/SP, REsp 1158893/SP
Afetação
15/06/2012
Julgamento
22/08/2012
Publicação do acórdão
03/09/2012
Trânsito em julgado
04/10/2012
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 15/06/2012

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Repercussão geral relacionada

Tema 599/STF - Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.

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