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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 556

Direito Previdenciário

Trânsito em JulgadoDireito Previdenciário

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.

Tese firmada

Para fins de fixação do momento em que ocorre a lesão incapacitante em casos de doença profissional ou do trabalho, deve ser observada a definição do art. 23 da Lei 8.213/1991, segundo a qual 'considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro'.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
556
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1296673/MG
Afetação
15/06/2012
Julgamento
22/08/2012
Publicação do acórdão
03/09/2012
Trânsito em julgado
04/10/2012
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 15/06/2012

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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