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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 558

Dação em Pagamento

Trânsito em JulgadoDireito CivilDação em Pagamento

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a faculdade ou obrigatoriedade de a instituição financeira promover o arrendamento imobiliário especial previsto no art. 38, caput e § 2º da Lei nº 10.150/2000.

Tese firmada

Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150/2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
558
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1161522/AL
Afetação
15/08/2012
Julgamento
12/12/2012
Publicação do acórdão
21/11/2013
Trânsito em julgado
27/03/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 15/08/2012

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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