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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 580

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoExecução e cumprimento de sentença

Questão submetida a julgamento

Discute-se a prerrogativa de o procurador de Conselho de Fiscalização ser intimado pessoalmente nos autos de execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80.

Tese firmada

Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
580
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1330473/SP, REsp 1159153/CE
Afetação
12/09/2012
Julgamento
12/06/2013
Publicação do acórdão
02/08/2013
Trânsito em julgado
09/09/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 12/09/2012

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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