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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 580
Discute-se a prerrogativa de o procurador de Conselho de Fiscalização ser intimado pessoalmente nos autos de execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80.
Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.
Processos destacados de ofício pelo relator.
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