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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 590

Atos Processuais

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoAtos Processuais

Questão submetida a julgamento

EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACEN-JUD. DOCUMENTOS SIGILOSOS. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC.

Tese firmada

As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
590
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1349363/SP, REsp 1367874/SP
Afetação
16/11/2012
Julgamento
22/05/2013
Publicação do acórdão
31/05/2013
Trânsito em julgado
09/08/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 16/11/2012

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Não se admite o arquivamento em separado ("pasta própria") das informações sigilosas das partes; estas deverão ser juntadas aos autos do processo, que passará a correr em segredo de justiça.

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