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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 591

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. PERCEPÇÃO PELOS ADVOGADOS DA UNIÃO. MP N. 2.048-26/2000.

Tese firmada

Não prospera a tese dos autores de que a supressão da GAE pelo art. 59 da MP 2.048-26/0000 diz respeito apenas aos cargos referidos no art. 1º desta medida provisória (artigo este que não cita o cargo de Advogado da União). Isso porque o art. 41 da MP 2.048-26/0000, que menciona o cargo de Advogado da União, deve ser interpretado sistemática e teleologicamente com o art. 59 do mesmo diploma legal.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
591
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1353016/AL
Afetação
16/11/2012
Julgamento
12/06/2013
Publicação do acórdão
21/06/2013
Trânsito em julgado
01/08/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 16/11/2012

Anotações do tribunal

Processo destacado de ofício pelo relator.

Não há direito de percepção da Gratificação de Atividade Executiva - GAE pelos Advogados da União entre o período de vigência da Medida Provisória n. 2.048-26, de 29.6.2000, e da Medida Provisória n. 2.229-43, de 6.9.2001.

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