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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 592

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008.

Tese firmada

Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
592
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1559965/RS, REsp 1353384/RS, REsp 1353026/RS
Afetação
15/10/2015
Julgamento
14/06/2017
Publicação do acórdão
21/06/2017
Trânsito em julgado
15/09/2017
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 15/10/2015

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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