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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 599

Ensino Superior

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoDiplomas/Certificado de Conclusão do CursoEnsino Superior

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade das Universidades fixarem regras específicas para o recebimento e processamento dos pedidos de revalidação de Diploma obtido em Universidade estrangeira.

Tese firmada

O art. 53, inciso V, da Lei 9394/96 permite à universidade fixar normas específicas a fim de disciplinar o referido processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, não havendo qualquer ilegalidade na determinação do processo seletivo para a revalidação do diploma, porquanto decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que de outro modo não teria a universidade condições para verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
599
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1349445/SP
Afetação
29/10/2012
Julgamento
08/05/2013
Publicação do acórdão
14/05/2013
Trânsito em julgado
19/06/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 29/10/2012

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

É legal a exigência feita por universidade, com base em resolução por ela editada, de prévia aprovação em processo seletivo como condição para apreciar pedido de revalidação de diploma obtido em instituição de ensino estrangeira.

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