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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 601

Nulidade

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoNulidade

Questão submetida a julgamento

Questão referente à validade da intimação da Fazenda Nacional, feita por meio de carta, em razão de sua sede possuir localização em cidade distinta da Comarca em que tramita a Execução Fiscal (inteligência do art. 25 da Lei 6.830/1980, do art. 38 da LC 73/1993 e do art. 20 da Lei 11.033/2004).

Tese firmada

É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento (art. 237, II, do CPC) quando o respectivo órgão não possui sede na Comarca de tramitação do feito.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
601
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1352882/MS
Afetação
10/12/2012
Julgamento
12/06/2013
Publicação do acórdão
28/06/2013
Trânsito em julgado
02/09/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 10/12/2012

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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