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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 602

Sistema Remuneratório e Benefícios

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidor Público CivilSistema Remuneratório e Benefícios

Questão submetida a julgamento

Discute-se a constatação de interesse processual e da ocorrência da prescrição do fundo de direito da pretensão de incidência dos reajustes da Lei Estadual 10.395/1995 sobre o percentual de 20% da Parcela Autônoma do Magistério (PAM) do Rio Grande do Sul.

Tese firmada

A incorporação da PAM aos vencimentos dos servidores continua a gerar efeitos financeiros de trato sucessivo, de forma que a revisão daquela parcela repercute continuamente na esfera jurídico-patrimonial do servidor. Incide no caso a regra geral da Súmula 85/STJ, segundo a qual 'nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.'

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
602
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1336213/RS, REsp 1357699/RS
Afetação
10/12/2012
Julgamento
12/06/2013
Publicação do acórdão
07/10/2013
Trânsito em julgado
13/11/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 10/12/2012

Anotações do tribunal

Processo destacado de ofício pelo relator.

A prescrição da pretensão de cobrança dos reajustes da Parcela Autônoma do Magistério (PAM), incidentes sobre os vencimentos dos professores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, previstos na Lei Estadual 10.395/1995, não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

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