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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 61
Questiona-se a configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração - GIA), mas pago no devido prazo.
Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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