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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 61

Denúncia espontânea

Trânsito em JulgadoDireito TributárioDenúncia espontânea

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração - GIA), mas pago no devido prazo.

Tese firmada

Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
61
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 886462/RS, REsp 962379/RS
Afetação
21/08/2008
Julgamento
22/10/2008
Publicação do acórdão
28/10/2008
Trânsito em julgado
01/12/2008
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 21/08/2008

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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