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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 610

Interpretação / Revisão de Contrato

Trânsito em JulgadoDireito CivilPrescrição e decadênciaInterpretação / Revisão de Contrato

Questão submetida a julgamento

Discussão sobre o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a maior.

Tese firmada

Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
610
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1360969/RS, REsp 1361182/RS
Afetação
14/02/2013
Julgamento
10/08/2016
Publicação do acórdão
19/09/2016
Trânsito em julgado
17/11/2016
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 14/02/2013

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

RESP 1.360.969/RS e 1.361.182/RS - Relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze.

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