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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 624

Cofins

Trânsito em JulgadoDireito TributárioEntidades Sem Fins LucrativosCofins

Questão submetida a julgamento

Discute-se a isenção da Cofins às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos para fins de gozo da isenção prevista no art. 14, X, da MP n. 2.158-35/2001. Verificação da legalidade do art. 47, II e § 2º, da Instrução Normativa SRF n. 247/2002. Sociedade civil educacional ou de caráter cultural e científico.

Tese firmada

As receitas auferidas a título de mensalidades dos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos são decorrentes de "atividades próprias da entidade", conforme o exige a isenção estabelecida no art. 14, X, da Medida Provisória n. 1.858/99 (atual MP n. 2.158-35/2001), sendo flagrante a ilicitude do art. 47, § 2º, da IN/SRF n. 247/2002, nessa extensão.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
624
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1353111/RS
Afetação
07/03/2013
Julgamento
23/09/2015
Publicação do acórdão
18/12/2015
Trânsito em julgado
02/03/2016
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 07/03/2013

Anotações do tribunal

Processo destacado pelo relator.

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