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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 625

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal.

Tese firmada

O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
625
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1338247/RS
Afetação
21/09/2012
Julgamento
10/10/2012
Publicação do acórdão
19/12/2012
Trânsito em julgado
06/11/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 21/09/2012

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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