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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 626
Questão referente ao termo inicial do benefício aposentadoria por invalidez, deferido na via judicial e sem requerimento administrativo anterior, deve ser fixado na data do laudo médico-pericial.
A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
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