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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 626

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieData de Início de Benefício (DIB)Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao termo inicial do benefício aposentadoria por invalidez, deferido na via judicial e sem requerimento administrativo anterior, deve ser fixado na data do laudo médico-pericial.

Tese firmada

A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
626
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1369165/SP, REsp 1104826/SP
Afetação
25/03/2013
Julgamento
26/02/2014
Publicação do acórdão
07/03/2014
Trânsito em julgado
08/08/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 25/03/2013

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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