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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 627

Direito Previdenciário

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieBenefícios em EspécieAuxílio-Acidente (Art. 86)

Questão submetida a julgamento

Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente.

Tese firmada

O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
627
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1361410/RS
Afetação
20/03/2013
Julgamento
08/11/2017
Publicação do acórdão
21/02/2018
Trânsito em julgado
28/05/2018
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 20/03/2013

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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