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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 636
Cinge-se a discussão em saber se a orientação jurisprudencial já sedimentada nesta Corte de que "as execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição" deve ser estendida aos executivos fiscais movidos pelas autarquias federais.
O disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
As execuções fiscais movidas pelas autarquias federais para cobrança de débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) não devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.
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