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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 637

Direito Civil

Trânsito em JulgadoDireito CivilEmpresarial

Questão submetida a julgamento

Discute-se a ordem na qual os créditos resultantes de honorários advocatícios devem ser satisfeitos no processo falimentar.

Tese firmada

I -os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal.

II - são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei n. 11.101/2005.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
637
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1152218/RS
Afetação
11/04/2013
Julgamento
07/05/2014
Publicação do acórdão
09/10/2014
Trânsito em julgado
28/10/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 11/04/2013

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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