PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 647

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 647

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsDireito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade, ou não, de profissional formado no curso de três anos de educação física, licenciatura plena, exercer a sua profissão em toda e qualquer área relaciona à educação física, sem a restrição imposta pelo conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo.

Tese firmada

Ao profissional formado em educação física, na modalidade licenciatura de graduação plena, somente é permitido atuar na educação básica, sendo-lhe defeso o exercício da profissão na área não formal.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
647
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1361900/SP, REsp 1381809/SP
Afetação
14/05/2013
Julgamento
12/11/2014
Publicação do acórdão
18/11/2014
Trânsito em julgado
09/02/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 14/05/2013

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

"O profissional de educação física o qual pretende atuar de forma plena, nas áreas formais e não formais (...), deve concluir os cursos de graduação/bacharelado e de licenciatura, já que são distintos, com disciplinas e objetivos particulares". (ementa do acórdão publicado em 18/11/2014).

"A regulamentação levada a efeito pela Resolução CNE/CP n. 2/2002 está em consonância com a diretriz normativa traçada pelo art. 62 da Lei n. 9.394/1996". (trecho do voto condutor do acórdão publicado em 18/11/2014)

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 646Tema 648 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade