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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 649

Recurso

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecurso

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legitimidade ou ilegitimidade da pessoa jurídica, originariamente acionada, para interpor recurso contra o redirecionamento da execução contra os sócios.

Tese firmada

A pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
649
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Ari Pargendler
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1347627/SP
Afetação
09/05/2013
Julgamento
09/10/2013
Publicação do acórdão
21/10/2013
Trânsito em julgado
27/11/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 09/05/2013

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto na origem por pessoa jurídica a insurgir-se contra a inclusão dos seus sócios no pólo passivo da execução.

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