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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 651

Regularidade Formal

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRegularidade Formal

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de se dispensar a juntada da certidão de intimação da decisão agravada para a formação do agravo de instrumento, nos casos em que há vista pessoal à Fazenda Nacional.

Tese firmada

Considerando a prerrogativa que possui a Fazenda Nacional de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal e, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, pode a certidão de concessão de vistas dos autos ser considerada elemento suficiente à demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão de intimação legalmente prevista.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
651
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1383500/SP, REsp 1376656/SP
Afetação
18/02/2015
Julgamento
17/02/2016
Publicação do acórdão
26/02/2016
Trânsito em julgado
15/03/2016
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 15/05/2013

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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