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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 652

Execução Penal e de Medidas Alternativas

Trânsito em JulgadoDireito Processual PenalProvasExecução penal

Questão submetida a julgamento

Questão referente à necessidade de instauração do procedimento administrativo disciplinar (PAD) para o reconhecimento de falta grave.

Tese firmada

Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
652
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1378557/RS, REsp 1379049/RS, REsp 1378593/RS
Afetação
21/05/2013
Julgamento
23/10/2013
Publicação do acórdão
21/03/2014
Trânsito em julgado
02/03/2018
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 15/05/2013

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Repercussão geral relacionada

Tema 941/STF - Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar ? PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor.

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