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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 655

Execução Penal e de Medidas Alternativas

Trânsito em JulgadoDireito Processual PenalProvasExecução penal

Questão submetida a julgamento

PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

Tese firmada

O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
655
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Laurita Vaz
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1336561/RS, REsp 1365801/RS
Afetação
09/10/2012
Julgamento
25/09/2013
Publicação do acórdão
01/04/2014
Trânsito em julgado
02/05/2014
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 09/10/2012

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Afastada nulidade e reconhecida a prática de falta grave independentemente do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Repercussão geral relacionada

Tema 758/STF - Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.

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