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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 657
Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.
O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.
pProcessos destacados de ofício pelo relator.
Correção de erro material, consistente na substituição da palavra "tacitamente" por implicitamente no enunciado da tese (julgamento dos Embargos de Declaração).
Ver Temas 658/STJ, 659/STJ e 741/STJ
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