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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 657

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoLegitimidade e interesse

Questão submetida a julgamento

Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.

Tese firmada

O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
657
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1301989/RS
Afetação
31/05/2013
Julgamento
12/03/2014
Publicação do acórdão
19/03/2014
Trânsito em julgado
23/11/2017
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 31/05/2013

Anotações do tribunal

pProcessos destacados de ofício pelo relator.

Correção de erro material, consistente na substituição da palavra "tacitamente" por implicitamente no enunciado da tese (julgamento dos Embargos de Declaração).

Ver Temas 658/STJ, 659/STJ e 741/STJ

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