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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 658

Perdas e Danos

Trânsito em JulgadoDireito CivilPerdas e Danos

Questão submetida a julgamento

Discussão referente ao critério para a conversão das ações em perdas e danos.

Tese firmada

Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
658
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1301989/RS
Afetação
31/05/2013
Julgamento
12/03/2014
Publicação do acórdão
19/03/2014
Trânsito em julgado
23/11/2017
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 31/05/2013

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

1. Complementação de ações relativas a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica.

2. O presente repetitivo não se aplica às ações em que se pleiteia a restituição do valor investido (Embargos de Declaração).

Ver Temas 657/STJ, 659/STJ e 741/STJ

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