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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 660

Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoExtinção do Processo Sem Resolução de Mérito

Questão submetida a julgamento

O feito em que se busca a concessão de benefício previdenciário deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, sempre que não houver prévio requerimento ou comunicação desse pedido ao INSS na via administrativa.

Tese firmada

"(...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, observadas "as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014) "

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
660
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1369834/SP, REsp 1302307/TO
Afetação
04/06/2013, 22/10/2014
Julgamento
24/09/2014
Publicação do acórdão
02/12/2014
Trânsito em julgado
04/03/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 04/06/2013

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Sessão de 24/09/2014 - "a Seção, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial para que o juiz de 1º grau aplique as regras de modulação estipuladas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 631.240/MG e decidiu cancelar a submissão do presente recurso ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, que retificou seu voto"

Sessão de 22/10/2014 - "a Seção, por unanimidade, aprovou a questão de ordem, no sentido de o presente recurso voltar a tramitar sob o rito do art. 543-C do CPC, nos termos apresentados pelo Sr. Min. Relator [...]"

Repercussão geral relacionada

Tema 350/STF - Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário.

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