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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 697
Discussão: prescindibilidade da certidão de intimação da decisão agravada para a comprovação da tempestividade do recurso.
A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.
Processo destacado de ofício pelo relator.
O Tribunal de origem não conheceu de agravo de instrumento por inobservância do art. 525, I, do CPC.
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