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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 697

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoIntimação

Questão submetida a julgamento

Discussão: prescindibilidade da certidão de intimação da decisão agravada para a comprovação da tempestividade do recurso.

Tese firmada

A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
697
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Sidnei Beneti
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1409357/SC
Afetação
02/10/2013
Julgamento
14/05/2014
Publicação do acórdão
22/05/2014
Trânsito em julgado
01/07/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 02/10/2013

Anotações do tribunal

Processo destacado de ofício pelo relator.

O Tribunal de origem não conheceu de agravo de instrumento por inobservância do art. 525, I, do CPC.

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