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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 725

Pagamento

Trânsito em JulgadoDireito CivilCancelamento de ProtestoPagamento

Questão submetida a julgamento

Discute se após o pagamento do débito, incumbe ao devedor ou ao credor providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial regularmente efetuado, à luz da Lei n. 9.492/1997.

Tese firmada

No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
725
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1339436/SP
Afetação
03/02/2014
Julgamento
10/09/2014
Publicação do acórdão
24/09/2014
Trânsito em julgado
15/05/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 03/02/2014

Anotações do tribunal

Processo destacado de ofício pelo relator.

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