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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 834

Indenização por Dano Moral

Trânsito em JulgadoDireito CivilIndenização por Dano Moral

Questão submetida a julgamento

Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral.

Tese firmada

O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de 'defeso' - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
834
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1354536/SE
Afetação
29/05/2013
Julgamento
26/03/2014
Publicação do acórdão
05/05/2014
Trânsito em julgado
12/06/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 29/05/2013

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

1. Controvérsia: "valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral em ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe."

2. Desmembramento: o TEMA 683 passou a tratar apenas da tese referente ao dano moral.

3. A tese referente aos lucros cessantes passou a ser tratada no TEMA 834.

4. "Ação indenizatória em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em virtude de vazamento de amônia da Fábrica de Fertilizantes - Fafen/SE, subsidiária da Petrobrás, ocorrido em 05 de outubro de 2008, na área de vegetação permanente, margens, mangues e águas do Rio Sergipe".

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