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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 85

Contribuição Sindical Rural

Trânsito em JulgadoDireito TributárioContribuição Sindical Rural

Questão submetida a julgamento

Questão referente à aplicação da multa, juros e correção monetária a partir do vencimento da contribuição sindical rural, no caso de seu recolhimento extemporâneo, conforme disposição do art. 600 da CLT.

Tese firmada

A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2º da Lei 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei 8.383/91.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
85
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 902349/PR
Afetação
15/09/2008
Julgamento
24/06/2009
Publicação do acórdão
03/08/2009
Trânsito em julgado
16/11/2009
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 15/09/2008

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Incidem sobre a contribuição sindical rural paga extemporaneamente juros de mora de 1% ao mês e multa moratória equivalente a 20% do valor atualizado.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Repercussão geral relacionada

Tema 621/STF - Revogação da multa prevista no art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como sua aplicabilidade em razão do atraso no pagamento da contribuição sindical rural.

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