PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 874

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 874

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoCapacidade Processual

Questão submetida a julgamento

Discute a possível responsabilidade do Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro.

Tese firmada

O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
874
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1354590/RS
Afetação
01/07/2014
Julgamento
09/09/2015
Publicação do acórdão
15/09/2015
Trânsito em julgado
28/10/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 01/07/2014

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 873Tema 875 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade