Início › Temas do STJ › Tema 874
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 874
Discute a possível responsabilidade do Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro.
O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade