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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 893

Liquidação / Cumprimento / Execução

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoLiquidação / Cumprimento / Execução

Questão submetida a julgamento

Controvérsia referente ao cabimento ou não da multa do artigo 475-J do CPC no âmbito de cumprimento de sentença arbitral.

Tese firmada

No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
893
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1102460/RJ
Afetação
01/10/2014
Julgamento
17/06/2015
Publicação do acórdão
23/09/2015
Trânsito em julgado
09/10/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 01/10/2014

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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