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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 894

Repetição de indébito

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaRepetição de indébito

Questão submetida a julgamento

Verificação do índice de atualização (SELIC ou FACDT) aplicável sobre os valores originais do imposto de renda apurado pelo regime de competência até o recebimento da verba acumulada, a fim de se liquidar a repetição de indébito de imposto de renda indevidamente retido sob o regime de caixa.

Tese firmada

Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT- fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
894
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1470720/RS
Afetação
18/08/2014, 15/10/2014
Julgamento
10/12/2014
Publicação do acórdão
18/12/2014
Trânsito em julgado
04/03/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 15/10/2014

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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