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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 901

Crimes de Trânsito

Trânsito em JulgadoDireito PenalCrimes de trânsito

Questão submetida a julgamento

Discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.

Tese firmada

É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
901
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1485830/MG
Afetação
03/11/2014
Julgamento
11/03/2015
Publicação do acórdão
29/05/2015
Trânsito em julgado
26/06/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 03/11/2014

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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