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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 902

Tutela Provisória

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoLiminarTutela provisória

Questão submetida a julgamento

Definir se, em ação cautelar de sustação de protesto, a prestação de contracautela é dispensável ao deferimento da liminar para suspensão dos efeitos do protesto.

Tese firmada

A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
902
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1340236/SP
Afetação
05/11/2014
Julgamento
14/10/2015
Publicação do acórdão
26/10/2015
Trânsito em julgado
27/11/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 05/11/2014

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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