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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 909
Discute a existência de capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/33 na própria fórmula matemática da Tabela Price, o que implicaria, inevitavelmente, e em abstrato, a ilegalidade de seu emprego como forma de amortização de financiamentos no sistema jurídico brasileiro em contratos bancários diversos anteriores à edição da MP 1.963-17/00 e em financiamentos habitacionais anteriores à Lei 11.977/2009.
Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Temas 48/STJ e 572/STJ.
Afetação cancelada na sessão de julgamento do dia 6/2/2019: A Corte Especial, por maioria, acolheu a proposta de desafetação do tema repetitivo 909/STJ, nos termos da questão de ordem apresentada pelo Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Conforme noticiado no portal do STJ: "A decisão da Corte Especial preserva a tese firmada no Tema 572 dos recursos repetitivos. Em dezembro de 2014, no julgamento do REsp 1.124.552, os ministros definiram que 'a análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ'." (notícia publicada em 12/2/2019).
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