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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 918

Tipicidade

Trânsito em JulgadoDireito PenalCrimes contra a Dignidade SexualEstupro de vulnerávelTipicidade

Questão submetida a julgamento

Discute se a aquiescência da vítima menor de catorze anos possui relevância jurídico-penal a afastar a tipicidade do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009 - estupro de vulnerável.

Tese firmada

Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
918
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Rogerio Schietti
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1480881/PI
Afetação
10/02/2015
Julgamento
26/08/2015
Publicação do acórdão
10/09/2015
Trânsito em julgado
17/12/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 10/02/2015

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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