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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 920

Condicional do processo

Trânsito em JulgadoDireito Processual PenalAção penalCondicional do processo

Questão submetida a julgamento

Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista no art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.

Tese firmada

Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
920
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Rogerio Schietti
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1498034/RS, REsp 1406624/RJ
Afetação
28/05/2015
Julgamento
25/11/2015
Publicação do acórdão
02/12/2015
Trânsito em julgado
15/02/2016
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 28/05/2015

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

REsp 1.498.034/RS: a questão disposta na letra "b" da decisão de afetação é objeto do Tema 930/STJ.

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