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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 920
Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista no art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.
Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
Processos destacados de ofício pelo relator.
REsp 1.498.034/RS: a questão disposta na letra "b" da decisão de afetação é objeto do Tema 930/STJ.
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