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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 921

Tabelionato de Protestos de Títulos

Trânsito em JulgadoDireito CivilEspécies de ContratosRegistros PúblicosTabelionato de Protestos de Títulos

Questão submetida a julgamento

Discute-se a validade do protesto do título por tabelionado localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária.

Tese firmada

1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto;

2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
921
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1398356/MG
Afetação
13/03/2015
Julgamento
24/02/2016
Publicação do acórdão
30/03/2016
Trânsito em julgado
24/05/2016
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 13/03/2015

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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