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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 926

Violação de direito autoral

Trânsito em JulgadoDireito PenalCrimes contra a Propriedade IntelectualViolação de direito autoral

Questão submetida a julgamento

Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados.

Tese firmada

É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
926
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Rogerio Schietti
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1456239/MG, REsp 1485832/MG
Afetação
11/05/2015
Julgamento
12/08/2015
Publicação do acórdão
21/08/2015
Trânsito em julgado
23/09/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 11/05/2015

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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