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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 931

Pena de Multa

Trânsito em JulgadoDireito Penal

Questão submetida a julgamento

Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.

Tese firmada

O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
931
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Rogerio Schietti
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2090454/SP, REsp 1519777/SP, REsp 1785383/SP, REsp 1785861/SP, REsp 2024901/SP
Afetação
30/10/2023
Julgamento
28/02/2024
Publicação do acórdão
01/03/2024
Trânsito em julgado
02/09/2026

Anotações do tribunal

O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:

1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento "a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, DJe de 2/12/2020).

2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu ententimento anterior fixando a atual tese de que "na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." (REsp 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, DJe de 30/11/2021).

3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais n. 2.090.454/SP e 2.024.901/SP (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.

Processos destacados de ofício pelo relator.

Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 931/STJ.

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