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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 932

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServiçosÁgua e/ou EsgotoDireito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Questão submetida a julgamento

Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.

Tese firmada

O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
932
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
EREsp 1532514/SP
Afetação
08/06/2015
Julgamento
10/05/2017
Publicação do acórdão
17/05/2017
Trânsito em julgado
24/09/2019
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 08/06/2015

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Quanto à aplicação do prazo prescricional, segundo o Código Civil de 1916, para repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, vide Temas 154/STJ e 155/STJ.

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