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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 932
Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.
O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Quanto à aplicação do prazo prescricional, segundo o Código Civil de 1916, para repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, vide Temas 154/STJ e 155/STJ.
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