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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 934

Crime Tentado

Trânsito em JulgadoDireito PenalFurtoCrimes contra o PatrimônioCrime Tentado

Questão submetida a julgamento

Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.

Tese firmada

Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
934
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Nefi Cordeiro
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1524450/RJ
Afetação
24/06/2015
Julgamento
14/10/2015
Publicação do acórdão
29/10/2015
Trânsito em julgado
03/12/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 24/06/2015

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Vide Tema 916/STJ.

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