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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 968
i. Cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício;
ii. taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.
Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetado na sessão do dia 14/12/2016 (Segunda Seção).
A 2ª Seção, na sessão de julgamento de 13/06/2018, definiu que a tese firmada é aplicável a todo contrato de mútuo feneratício celebrado com instituição financeira mutuante.
O ministro relator determinou: "a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos pendentes que versem sobre a questão ora afetada, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto" (decisão publicada no DJe de 06/02/2017).
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