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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 968

Juros de Mora - Legais / Contratuais

Trânsito em JulgadoDireito CivilEspécies de ContratosMútuoJuros de Mora - Legais / Contratuais

Questão submetida a julgamento

i. Cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício;

ii. taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.

Tese firmada

Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
968
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1552434/GO, REsp 1579250/GO
Afetação
02/02/2017
Julgamento
13/06/2018
Publicação do acórdão
21/06/2018
Trânsito em julgado
14/06/2019
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 02/02/2017

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Afetado na sessão do dia 14/12/2016 (Segunda Seção).

Delimitação do julgado

A 2ª Seção, na sessão de julgamento de 13/06/2018, definiu que a tese firmada é aplicável a todo contrato de mútuo feneratício celebrado com instituição financeira mutuante.

Informações complementares

O ministro relator determinou: "a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos pendentes que versem sobre a questão ora afetada, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto" (decisão publicada no DJe de 06/02/2017).

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