Início › Temas do STJ › Tema 973
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 973
Análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015.
O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Súmula 345/STJ, órgão julgador Corte Especial, editada em 07/11/2007: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Art. 85, § 7º, do CPC/2015: Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Afetado na sessão do dia 03/05/2017 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 5/STJ.
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade