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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 974

Diárias e Outras Indenizações

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidor Público CivilSistema Remuneratório e BenefíciosDiárias e Outras Indenizações

Questão submetida a julgamento

Aferir se a Lei 12.855/2013 - que prevê, em seu art. 1º, indenização destinada aos servidores públicos federais, mencionados em seu § 1º, em exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços ('indenização de fronteira') - tem eficácia imediata, suficiente a permitir o pagamento da referida indenização, ou se necessita de ato normativo regulamentador de seu art. 1º, § 2º, a fim de definir tais localidades estratégicas para a percepção de referida indenização.

Tese firmada

A Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
974
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Assusete Magalhães
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1617086/PR, REsp 1612778/RS
Afetação
15/05/2017
Julgamento
28/11/2018
Publicação do acórdão
01/02/2019
Trânsito em julgado
15/05/2020
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 15/05/2017

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Vide Tema de SIRDR n. 3 (SIRDR n. 4/PR).

REsp n. 1.617.086/PR foi afetado na sessão do dia 10/05/2017 (Primeira Seção).

Lei n. 12.855/2013

Art. 1o. § 1o A indenização de que trata o caput será concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo das seguintes Carreiras ou Planos Especiais de Cargos:

I - Carreira Policial Federal, de que trata a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996;

II - Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998;

III - Carreira Auditoria da Receita Federal (ARF), de que trata a Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002;

IV - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003;

V - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005;

VI - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;

VII - Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004; e

VIII - Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei no 10.593, de 2002.

Informações complementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).

Repercussão geral relacionada

Tema 1078/STF - Exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei nº 12.855/13, enquanto não houver regulamentação da norma pelo Poder Executivo Federal.

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