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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 980

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Trânsito em JulgadoDireito TributárioDívida Ativa (Execução Fiscal)ImpostosIPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Questão submetida a julgamento

(i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.

Tese firmada

(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
980
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1658517/PA, REsp 1641011/PA
Afetação
18/08/2017
Julgamento
14/11/2018
Publicação do acórdão
21/11/2018
Trânsito em julgado
19/02/2019
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 18/08/2017 (encerrada)

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).

Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 3/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão publicado no DJe de 18/08/2017)

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