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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 980
(i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.
(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 3/STJ.
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão publicado no DJe de 18/08/2017)
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