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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 101

O pagamento do adicional de periculosidade ao empregado motociclista, previsto no art. 193, § 4º, da CLT,…

Acórdão PublicadoDireito do TrabalhoAdicionais

Questão submetida a julgamento

O pagamento do adicional de periculosidade ao empregado motociclista, previsto no art. 193, § 4º, da CLT, está condicionado à regulamentação da matéria pelo Ministério do Trabalho e Emprego?

Tese firmada

1) O art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas;

2) A exceção ao enquadramento legal da atividade com uso de motocicleta como perigosa, desde que previamente disciplinada por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser formalizada por laudo técnico lavrado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16;

3) O enquadramento do empregador nas exceções disciplinadas por norma regulamentadora não terá efeitos retroativos, pelo que não enseja a repetição de valores já pagos ao trabalhador;

4) Em juízo, a prova da exceção ao enquadramento legal incumbe à parte que a alegar, observada a norma do item anterior, no tocante à irretroatividade e à ausência de direito à repetição de valores pagos ao trabalhador no curso da contratualidade.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
101
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Breno Medeiros
Paradigma
IncJulgRREmbRep-0000229-71.2024.5.21.0013

Último movimento informado pelo TST

Concluso ao Relator em 31/3/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 23/5/2025 (art. 284 do RITST)

Acórdão Publicado

Suspensão de processos, segundo o TST

Não há determinação de suspensão de processos

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